Algumas regras do Plano CD mudaram, acompanhe!


Postado - 26/10/2021



O Regulamento do Plano CD da E-Invest estabelece os direitos e as obrigações das Patrocinadoras, dos Participantes, dos Beneficiários e da Entidade em relação ao Plano de Contribuição.

Leia as informações abaixo para ficar por dentro de todas as mudanças e esclarecer suas possíveis dúvidas!

  • QUEM PODE SER PARTICIPANTE DA E-INVEST?
    Podem ser Participantes da Previ-Ericsson, hoje, os funcionários das empresas: Ericsson Telecomunicações S.A., Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Ericsson, Previ-Ericsson – Sociedade de Previdência Privada, EISA (Ericsson Inovação S.A) e Venturus Centro de Inovação Tecnológica.
  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES QUE EU POSSO FAZER NO PLANO CD DA E-INVEST?
    CONTRIBUIÇÃO BÁSICA: o participante define um percentual a ser descontado mensalmente da sua folha de pagamento. Esse valor pode ser alterado a qualquer momento, respeitado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses a cada alteração. Na Contribuição Básica, há contrapartida da Patrocinadora do mesmo valor escolhido pelo participante!

    CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA: pode ser feita pelos participantes que já fazem a Contribuição Básica. O valor é escolhido livremente pelo contribuinte e também será descontado mensalmente de sua folha de pagamento. Da mesma forma, o Percentual de Contribuição pode ser alterado ou suspenso a qualquer tempo, mediante requerimento.

    CONTRIBUIÇÃO ESPORÁDICA: é uma contribuição adicional, de valor livre, que pode ser feita quantas vezes o participante quiser. Nesta opção, o pagamento é feito através de um boleto gerado pela Entidade.

    “Unidade Previdenciária Ericsson (UPE)”: é o valor de referência a ser utilizado para o cálculo de contribuições e benefícios, conforme previsto neste Regulamento. Esse valor será reajustado em novembro de cada ano, de acordo com o Índice de Reajuste.
  • O QUE ACONTECE COM MEU PLANO SE EU ME DESLIGAR DA EMPRESA ANTES DOS 55 ANOS DE IDADE?
    AUTOPATROCÍNIO: o participante continua contribuindo mensalmente para o seu plano, assumindo as contribuições que antes eram feitas pela Patrocinadora.

    BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD): após o desligamento da Patrocinadora, o saldo continua rendendo até você estar elegível para aposentadoria.

    PORTABILIDADE: depois de se desligar da empresa, você poderá escolher outra Entidade (PGBL) para destinar os seus recursos.

    RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES: você pode fazer o resgate de 100% do seu saldo mais a parte da Patrocinadora, que será proporcional ao tempo de vínculo ao plano, conforme a tabela vigente:
  • COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO PLANO CD DA E-INVEST?
    Elegibilidade à Aposentadoria: começará na data em que o Participante Ativo completar, concomitantemente, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e Término do Vínculo Empregatício.

    1- RECEBIMENTO MENSAL DO BENEFÍCIO:

    Renda Mensal por Percentual: renda mensal calculada mensalmente, podendo variar entre o percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) a 1,6% (um vírgula seis por cento) do saldo. Esse percentual poderá ser alterado pelo Participante a qualquer tempo, respeitado o prazo de 6 (seis) meses entre cada alteração.

    Renda Mensal por Prazo Certo: renda mensal em número constante de quotas, por um período de 5 (cinco) a 30 (trinta) anos, a critério do Participante. O período de recebimento poderá ser redefinido a qualquer tempo, respeitado o prazo de 6 (seis) meses entre cada alteração. No ato da concessão, o Participante ou Assistido poderá optar pelo recebimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo.

    2 – RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE FORMA ÚNICA:

    Na concessão do benefício, caso o saldo seja inferior a 30 Unidades Previdenciárias Ericsson (UPE’S) na data do cálculo, o Participante poderá receber o valor de uma única vez.

    “Incapacidade”: significa a perda total e permanente da capacidade de um Participante
    desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado. A Incapacidade é comprovada mediante concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial ou, na sua impossibilidade, por um clínico credenciado pela Entidade.
  • COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO PLANO CD
    NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE?
    O benefício de 100% do saldo da conta total individual é concedido em prestação única aos beneficiários do Participante ou Assistido que vier a falecer.

    QUEM SÃO SEUS BENEFICIÁRIOS?
    “Beneficiário”: são a(s) pessoa(s) física(s) expressamente indicada(s) pelo Participante para recebimento do benefício de Pecúlio por Morte previsto neste Regulamento, dentre os seguintes familiares:

    (a) o cônjuge ou Companheiro;
    (b) os filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente;
    (c) os netos;
    (d) os pais;
    (e) os avós;
    (f) os irmãos;
    (g) os sobrinhos.

    COMO INDICAR OS BENEFICIÁRIOS?
    O Participante designará formalmente seus Beneficiários por meio de formulário fornecido pela Entidade. Os Beneficiários inscritos terão direito ao benefício de Pecúlio por Morte desde que comprovado o vínculo familiar previsto no Regulamento do Plano, o que será verificado por ocasião do falecimento do Participante.

Essas dicas simples podem fazer a diferença no seu orçamento e no seu estilo de vida. Dessa forma, você consegue se planejar para ter uma aposentadoria mais segura e tranquila!

Gostaria de ler o Regulamento do Plano de Contribuição Definida Previ-Ericsson na íntegra? Acesse aqui!

Qualquer dúvida ou solicitação, entre em contato com a gente pelo e-mail: atendimento@previericsson.com.br.


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