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Perguntas Frequentes

Benefícios

O cálculo de aposentadoria é muito simples. Corresponde a exatamente 45% do SRB (Média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores à Época do Cálculo dos Salários de Participação excluindo-se o 13º salário, corrigidos pelo Índice de Reajuste), subtraído o teto do INSS, multiplicado pela fração entre quantidade de meses trabalhados (SCA) e a quantidade de meses a trabalhar, não podendo ser superior a 360 meses.

Feito isso, divide-se o resultado pelo valor da UPE, encontrando assim a quantidade de UPE que será paga ao Participante. Vale lembrar que esse cálculo é feito na janela de novembro a outubro de cada ano. Ao longo de toda a participação no Plano, considera-se a quantidade de UPE que obteve o maior valor.

O Abono Anual é um Benefício semelhante ao 13º salário e será concedido ao Participante do Plano Básico indicado que estiver recebendo benefício de prestação mensal.

O Abono Anual corresponde ao valor do Benefício do mês de Dezembro. É concedido para o Assistido que tem mais de um ano de aposentadoria, caso contrário, será proporcional ao número de meses como aposentado.

O cálculo de aposentadoria é muito simples é exatamente 45% do SRB (Média aritmética simples dos últimos 12 (doze) meses, anteriores à Época do Cálculo dos Salários de Participação, excluindo se o 13º salário, corrigidos pelo Índice de Reajuste), subtraído o teto do INSS multiplicado pela fração entre quantidade de meses trabalhados (SCA) e a quantidade de meses à trabalhar, não podendo ser superior a 360 meses. Feito isso é divido esse número pelo valorda UPE, encontrando assim a quantidade de UPE que será paga ao Participante. Vale lembrar que esse cálculo é feito na janela de novembro a outubro de cada ano e ao longo de toda participação no Plano iremos considerar a quantidade de UPE que obteve o maior valor.

Contribuição

É calculado anualmente um percentual sobre a folha de pagamento dos funcionários Participantes da Previ-Ericsson. Importante ressaltar que essa contribuição não compõe o saldo de reservas do Participante. Ela serve para custear o Plano.

Não. Dada a estrutura do Plano Básico não há possibilidade de efetuar Contribuições Voluntárias.

Não. Caso o Participante não queira mais realizar contribuições para o Plano Básico, ele deixará de ser Participante deste Plano e receberá suas contribuições anteriores corrigidas, quando se desligar da Patrocinadora.

A contribuição é calculada a partir da UPE que é a Unidade Previdenciária Ericsson, referência importante para o cálculo das contribuições e benefícios. O valor é reajustado anualmente, sempre em novembro. A tabela abaixo mostra o percentual de Contribuição Básica do Participante tendo por base a correlação do seu salário aplicável em:

Parcela do Salário AplicávelPercentual incidente sobre a parcela do Salário Aplicável
Inferior a 5 UPE’s1% (um por cento)
de 5 UPE’s a 15 UPE’saté 7% (sete por cento)
acima de 15 UPE’sAté 9,5% (nove e meio por cento)

O Plano de Aposentadoria Previ-Ericsson é originalmente custeado pelas Patrocinadoras. A contribuição mensal do Participante será descontada diretamente em folha de pagamento. O Salário Aplicável do Participante será dividido em UPE’s e de acordo com cada quantidade específica deverá ser aplicado um determinado percentual, como segue:

Salário Nominal / Valor UPE – Salário em nº de UPE’s
Exemplo Salário de 25,55 UPE’s
Plano Básico
Parcela do SalárioExemplo% Aplicável1% (um por cento)
0 – 1010,00%0,00
10 – 2010,03%0,30
20 – 405,56%0,33
Acima de 409%0,00
Total25,52%0,63

Quanto maior o valor e o tempo de contribuição para o Plano, maior o nível do seu benefício no futuro. Participando do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson, você integrará um fundo com muitas outras pessoas e poderá ter acesso a rendimentos superiores aos que teria se fosse fazer individualmente algum investimento no mercado financeiro. Optando por participar do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson, o valor da sua Contribuição Normal mensal será calculado conforme a tabela a seguir:

Salário Nominal / Valor UPE – Salário em nº de UPE’s
Exemplo Salário de 25,55 UPE’s
Plano Suplementar
Parcela do SalárioExemplo% Aplicável1% (um por cento)
0 – 1010,00%0,00
10 – 1510,03%0,15
Acima de 155,55%0,53
Total25,52,7%0,68

Geral

Todo e qualquer funcionário das empresas Patrocinadoras dos Planos. Não podem participar estagiários e terceiros.

O Plano Aposentadoria Básico Previ-Ericsson foi implantado em 01/03/1992. Tem característica de Benefício Definido e está cadastrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC sob o número CNPB 1991.0021-65. O objetivo do Plano é oferecer um Benefício de renda vitalícia ao Participante que se desligar da Patrocinadora. O Benefício do Participante é calculado na data de desligamento através de uma fórmula específica.

O Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson foi implantado em 01/03/1992. Tem característica de Contribuição Variável e está cadastrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC sob o número CNPB 19.910.022-38. Este Plano encontra-se aberto para novas adesões e tem característica de parceria, sendo que o benefício futuro dependerá das Contribuições do Participante, da Patrocinadora e do rendimento dos investimentos.

Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) Plano(s) de Benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar Plano de Benefício de caráter previdenciário.

O Plano de Contribuição Definida Previ-Ericsson implantado em 05/01/2015, tem característica de Contribuição Definida e está cadastrado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC sob o número CNPB 2014.0017-74. O saldo do Plano é constituído pelas Contribuições dos Participantes e das contrapartidas feitas pela Patrocinadora (Empresa). O saldo acumulado vai proporcionar mais tranquilidade no futuro, considerando-se também os rendimentos obtidos ao longo do tempo.

Imposto de Renda

Todas suas Contribuições para ambos os Planos administrados pela Previ-Ericsson são dedutíveis no IRPF, limitadas a 12% da renda.

Institucional

Não, a Previ-Ericsson apenas administra Planos de Previdência Privada não visando qualquer tipo de ganho financeiro.

A EFPC é auditada anualmente por auditores internos e externos e também presta contas para PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

As empresas que são Patrocinadoras dos Planos administrados pela Previ-Ericsson, são: Ericsson Telecomunicações S.A., Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Ericsson, Previ-Ericsson – Sociedade de Previdência Privada e Venturus Centro de Inovação Tecnologica.

Aderir as Plano da Previ-Ericsson é muito simples. Basta acessar o site previericsson.com.br seção Planos > Plano de Contribuição Definida, preencher o Termo de Adesão e encaminhar para a Previ-Ericsson conforme orientação.

Participação

Não. O Plano Básico e o Plano Suplementar estão fechados para novas adesões, novos funcionários e funcionários que não participam dos Planos Fechados deverão aderir ao novo Plano, o Plano CD.

Todo e qualquer funcionário das empresas Patrocinadoras dos Planos. Não podendo participar estagiários e terceiros.

As empresas Patrocinadoras dos Planos administrados pela Previ-Ericsson são:
– Ericsson;
– Venturus;
– Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Ericsson;
– Previ-Ericsson;

Saindo da Patrocinadora

Seu saldo de reserva é reajustado pela variação mensal de uma determinada cota.

Você pode efetuar o resgate de suas Contribuições apenas quando estiver desligado de uma das Patrocinadoras dos Planos.

Portabilidade é a possibilidade que você terá de transferir para um outro Plano de Previdência Complementar, seja ele oferecido por seu novo empregador ou adquirido em um banco ou uma seguradora, o seu direito acumulado correspondente a 100% do seu saldo acumulado (suas Contribuições normais e voluntárias), não incluindo as Contribuições da Patrocinadora.

Você poderá optar pela Portabilidade somente quando se desligar da empresa com 3 anos ou mais de vinculação. Pela legislação atual, o dinheiro portado seguirá de um Plano para outro e não haverá incidência de Imposto de Renda ou cobrança de outras taxas na transação. Você somente pagará o Imposto de Renda quando começar a receber uma renda mensal ou em caso de resgate.

Os recursos financeiros recebidos de outra Entidade de Previdência Complementar, por meio de Portabilidade, serão alocados na Conta de Participante, sob a rubrica própria “Portabilidade”.